5 de novembro de 2011

Água Longa e a Reforma da Administração Local

 A proposta do Governo para a reforma da Administração Local pretende reduzir para menos de metade o número de freguesias nas sedes dos municípios com maior densidade populacional.

Para o efeito criou o  Documento Verde da Reforma Administração Local, com a intenção deste servir como ponto de partida para um debate  que se pretende  alargado a toda a sociedade  portuguesa(Civil, Partidos Políticos, Associações e Sindicatos), com o objectivo de no final do 1º semestre de 2012 estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz; seguindo um cronograma e  definindo  objectivos.

É intenção do Governo efectuar a Reforma Autárquica, por forma ás novas Autarquias "entrarem" em funcionamento com as eleições Autárquicas de 2013.

O Concelho de Santo Tirso e a Freguesia de Água Longa

O principal critério a ser utilizado para a execução da reforma autárquica, é a densidade populacional de cada município, sendo estes classificados em três niveis. O município de Santo Tirso enquadra-se no primeiro nível ( mais de 500 habitantes por quilómetro quadrado), no entanto enquanto freguesia, Santo Tirso terá de se juntar a outras, visto o seu nª actual de residentes ser inferior aos 20 mil exigidos para sede de município .

Uma simulação de aplicação do  Documento Verde ao Concelho de  Santo Tirso  reduz de 24 para 9, no máximo, o número de freguesias, mantendo-se em princípio apenas 2 das actuais sem qualquer alteração.
  
Nos termos desse mesmo Documento, uma simulação prevê ainda a hipótese de  passar a existir apenas duas freguesias entre Monte Córdova e Água Longa.

No caso concreto de Água Longa, de acordo com os princípios estabelecidos, deixaria  de existir enquanto freguesia, pois dista a menos de 10 km da sede do município e possui menos de 5000 mil residentes (2134 hab.censos 2001). Faria parte de uma nova freguesia, provavelmente em conjunto com Agrela, Reguenga e Lamelas, podendo ainda ser agregadas uma ou mais das seguintes freguesias; Guimarei, Refojos, Santiago da Carreira. 

O presidente da câmara, Castro Fernandes, em declarações prestadas sobre o assunto á imprensa, considera que esta "revolução" será um "desastre", mostra-se contrário a esta proposta, pois no seu entender, o Concelho passará "de 24 para nove freguesias", devendo grande parte delas ser agregada "sem qualquer lógica histórica, cultural, social ou económica". Além disso, de acordo com as suas palavras, dificilmente a agregação se irá traduzir numa redução real da despesa, visto que "a criação de novas, com maior dimensão, vai exigir um presidente a tempo inteiro". 

OBJECTIVOS GERAIS DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

A Reforma da Administração Local pretende: 


1. Promover uma maior proximidade  entre os níveis de decisão e  os  cidadãos, fomentando a descentralização administrativa e reforçando o papel do Poder Local como vector estratégico de desenvolvimento; 

2. Valorizar  a eficiência na gestão e  na  afectação dos recursos públicos,potenciando economias de escala;

3. Melhorar a prestação do serviço público;

4. Considerar  as especificidades locais (áreas metropolitanas, áreas maioritariamente urbanas e áreas maioritariamente rurais);

5. Reforçar a coesão e a competitividade territorial.

A Reforma e a sua relação com a densidade populacional

A reforma a efectuar, terá como principal critério a densidade populacional dos municípios e , sendo estes divididos em três níveis distintos;

*Os municípios que estejam num primeiro nível, ou seja os maiores do país (com mais de 500 habitantes por quilómetro quadrado), deverão ter um mínimo de 20 mil habitantes na freguesia sede de município, número que passa para cinco mil para as restantes freguesias, caso se encontrem a menos de 10 quilómetros da sede do concelho. 

*Num segundo nível ( 100 a 500 habitantes por quilómetro quadrado), a freguesia sede de município deve ter como mínimo  15 mil habitantes, com um segundo critério a ser aplicado para as áreas predominantemente rurais, onde se aceita um mínimo de mil habitantes por freguesia.

No entanto neste segundo nível, em freguesias consideradas predominantemente urbanas a menos de 10 quilómetros da sede de concelho,  o documento verde define um mínimo de cinco mil habitantes, enquanto as freguesias de dominio urbano a mais de 10 quilómetros do município ficam com um mínimo de três mil habitantes.

*Num terceiro nível, encontram-se  os municípios com menos de 100 habitantes por quilómetro quadrado, prevê-se uma freguesia apenas por sede de município, com um mínimo de 500 habitantes em zonas rurais e mil em espaços urbanos.

A Reforma da Administração Local terá quatro eixos de actuação: o Sector Empresarial Local,  a  Organização do Território,  a  Gestão Municipal, Intermunicipal e  o Financiamento e a Democracia Local.

2 comentários:

Anónimo disse...

A mexer por mexer mais valia ser anexada a Alfena e passar para o concelho de Valongo, afinal até está projectado um acesso do nó da A41 (Água Longa) a Valongo .

Em outras reformas houve casos de localidades que trocaram de concelho!

Anónimo disse...

Refojos de Riba de Ave foi sede de concelho até 1836, constituído pelas freguesias de Agrela, Água Longa, Burgães, Carreira (Santiago), Guimarei, Lamelas, Monte Córdova, Refojos de Riba de Ave, Reguenga, Campo (São Salvador), Negrelos (São Tomé), Penamaior e Seroa. Tinha, em 1801, 6 893 habitantes.